Assembleia legislativa (Brasil)

Assembleia Legislativa e Lagos do Ibirapuera

No Brasil, a Assembleia Legislativa dos estados federados são os órgãos de poder legislativo dos respectivos estados por meio dos deputados estaduais.

Lei promulgada por uma Assembleia Legislativa, no caso, a de Rondônia. No processo legislativo brasileiro as casas de legislativo estaduais podem promulgar leis após a derrubada de vetos e noutros casos.[1]

Ao contrário da representação federal, é unicameral. As Assembleias Legislativas são compostas por deputados (estaduais) eleitos a cada quatro anos em voto direto e secreto pelo método D'Hondt, sendo o número de membros igual ao triplo da representação na Câmara dos Deputados.

Compete à Assembleia Legislativa dar posse ao governador e vice-governador, bem como julgar as contas e crimes de responsabilidade do executivo estadual, solicitar intervenção federal para garantir o cumprimento das constituições (federal e estadual), votar projetos de lei vindos do governador e de qualquer deputado.[2]

  1. ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva. São Paulo: Editora urídica Brasileira LTDA, 1993
  2. Assembleia Legislativa, pag. 167 - Grande Enciclopédia Universal - edição de 1980 - ed. Amazonas

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