Deputado estadual, de acordo com a Constituição brasileira de 1988, é o representante popular estadual, eleito pelo sistema proporcional, no qual se leva em conta a votação da legenda (partido político ou coligação de partidos), para a definição do número de candidatos eleitos pela mesma, e a votação obtida pelo candidato, para determinar-se quais candidatos de cada legenda ocuparão as vagas pela mesma conquistadas.[1] Deputado estadual é o nome dado ao agente político, enquanto o órgão correspondente é a Assembleia Legislativa do Estado, órgão superior do Poder Legislativo de cada estado da federação.
No tempo do Brasil Imperial (1822-1889), os deputados provinciais eram os agentes políticos do Poder Legislativo de cada província do Império - equivalentes aos atuais deputados estaduais.
© MMXXIII Rich X Search. We shall prevail. All rights reserved. Rich X Search