Deputado federal

Plenário da Câmara dos Deputados, no Palácio do Congresso Nacional

Deputado federal é o representante eleito para a Câmara dos Deputados, uma das duas casas do poder legislativo federal no Brasil.

De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, é o representante nacional popular, eleito por voto direto. O mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições. Qualquer pessoa pode ser eleita para deputado, desde que tenha 21 anos completos,[1] seja filiada a um partido político e obtenha a quantidade mínima de votos.

Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição Federal e propor emenda para a constituição de um novo CC (Congresso Constituinte) para confecção de nova Constituição.

No tempo do Império do Brasil (1822-1889), os deputados gerais eram os agentes políticos da Câmara dos Deputados - equivalentes aos atuais deputados federais.[2]

  1. «CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988». www.planalto.gov.br. Constituição Federal, art. 14, § 3º, inciso VI, alínea "a". Consultado em 22 de julho de 2022 
  2. «19ª Legislatura (08/03/1885 - 26/09/1885) / Legislativo / Deputado Geral / Legislaturas / Memória Política de Santa Catarina». memoriapolitica.alesc.sc.gov.br. Consultado em 22 de julho de 2022 

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