Direito divino dos reis

Luís XIV, o rei-sol

O direito divino dos reis é uma doutrina política e religiosa segundo a qual o poder dos reis tem como fundamento a vontade de Deus.[1]

No Ocidente cristão, a doutrina denvolveu-se a partir do cesaropapismo bizantino e consolidou-se na França durante o Antigo Regime, e também na Inglaterra, com base na crença de que o monarca reina por vontade de Deus — e não pela vontade de seus súbditos ou do parlamento ou da aristocracia ou de qualquer entidade terrena.

A Reforma Protestante não modificou necessariamente essa doutrina, onde ela era adotada. Apenas destacou uma das suas consequências: o monarca por direito divino deveria obedecer a Deus, sob pena de perder sua legitimidade.

Na atualidade, a doutrina do direito divino subsiste em estados teocráticos. No Vaticano, justifica o poder do Papa. Nos califados, as concepções derivadas do Corão sobre fusão dos papéis espirituais e temporais — concentrados nas mãos do califa — também resultam em regimes legitimados pelo direito divino. No Japão, país conhecido como o império do sol nascente, o imperador é considerado como descendente da deusa Amaterasu, deusa xintoísta do sol, sendo que o disco solar está presente na bandeira do país.

  1. PIAZZA, Waldomiro O. Religiões da humanidade. São Paulo: Loyola, 2005.

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