Direitos fundamentais

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

Direitos fundamentais : são direitos do ser humano reconhecidos e positivados no direito constitucional positivo de um determinado Estado (caráter nacional). Diferemm dos direitos humanos — com os quais são frequentemente confundidos — na medida em que os direitos humanos aspiram à validade universal, ou seja, são inerentes a todo ser humano como tal e a todos os povos em todos os tempos, sendo reconhecidos pelo Direito Internacional por meio de tratados e tendo, portanto, validade independentemente de sua positivação em uma determinada ordem constitucional (caráter supranacional).[1]

  1. SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 6ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006, p. 35 e 36.

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