Documento

Um documento é qualquer registro de informações,[1] independentemente do formato ou suporte utilizado para registrá-las.[nota 1]

Instituída pela ciência arquivística, a definição supra possui caráter generalista,[4] o que significa que certas ciências ou alguns de seus ramos especializados podem adotar definições mais específicas. É o caso, por exemplo, do Direito, em que um documento é definido como qualquer que possua relevância jurídica e possa servir como prova.[5]

Os órgãos típicos de documentação são os museus, os arquivos as bibliotecas, e os centros de documentação, cada um com as suas características peculiares.

  1. Estado virtual. Disponível em: https://www.estadovirtual.com.br/o-que-e-documento. Acesso em: 02 dez. 2018
  2. Arquivo Nacional (2005). «Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística» (PDF). Consultado em 25 de novembro de 2013 
  3. BRASIL (18 de novembro de 2011). «Lei Federal Ordinária nº 12.527». Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Casa Civil. Consultado em 25 de novembro de 2013 
  4. «Verbete "generalista"». Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Consultado em 25 de novembro de 2013 
  5. «Verbete "documentos"». Dicionário Jurídico. Direito Virtual. Consultado em 25 de novembro de 2013 


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