Hans Kelsen | |
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Hans Kelsen, por volta de 1930 | |
Nascimento | 11 de outubro de 1881 Praga, Império Austro-Húngaro |
Morte | 19 de abril de 1973 (91 anos) Berkeley, Califórnia, EUA |
Cidadania | Cisleitânia, Estados Unidos, Áustria, Checoslováquia |
Progenitores |
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Cônjuge | Margarete Kelsen |
Filho(a)(s) | Hanna Renate Kelsen, Maria Beate Feder |
Alma mater |
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Ocupação | Filósofo e Jurista |
Prémios | 1938: Membro honorário da American Society of International Law 1953: Karl Renner Prize 1960: Prêmio Antonio Feltrinelli 1961: Grand Merit Cross with Star of the Federal Republic of Germany 1961: Austrian Decoration for Science and Art 1966: Ring of Honour of the City of Vienna 1967: Great Silver Medal with Star for Services to the Republic of Austria 1981: Kelsenstrasse in Vienna Landstrasse |
Empregador(a) | Universidade de Viena, Universidade da Califórnia em Berkeley, Universidade de Colônia, Universidade de Genebra, Universidade Carolina, Colégio de Guerra Naval, Instituto Tecnológico e de Estudos Superiores de Monterrey |
Escola/tradição | Positivismo jurídico |
Religião | Judeu |
Hans Kelsen (Praga, 11 de outubro de 1881 — Berkeley, 19 de abril de 1973) foi um jurista e filósofo austríaco (nasceu em Praga, que nesta época pertencia ao Império Austro-Húngaro). No ocidente, especialmente nos países europeus e latino-americanos, é considerado um dos mais importantes e influentes estudiosos do Direito e o principal representante da chamada Escola Normativista do Direito, ramo da Escola Positivista.[1]
Por volta de 1940, a reputação de Kelsen já estava bem estabelecida nos Estados Unidos, por sua defesa da democracia e pela Teoria Pura do Direito (Reine Rechtslehre). A estatura acadêmica de Kelsen excedeu a teoria legal e alargou a filosofia política e teoria social. Sua influência abrange os campos da Filosofia, Direito, Sociologia, Teoria da Democracia e Relações Internacionais.
No final de sua carreira, enquanto na Universidade da Califórnia, em Berkeley, Kelsen reescreveu a Teoria Pura do Direito em uma segunda versão. Ao longo de sua carreira ativa, Kelsen também forneceu uma contribuição significativa para a teoria do controle de constitucionalidade, a teoria hierárquica e dinâmica do direito positivo, e da ciência do direito. Em filosofia política, ele era um defensor da teoria da identidade do Estado de direito e um defensor do contraste explícito dos temas de centralização e descentralização na teoria do governo. Kelsen também foi um defensor da posição da separação dos conceitos de Estado e da sociedade em sua relação com o estudo da ciência do direito.[2]
A recepção e crítica do trabalho e as contribuições de Kelsen foram extensas, com notáveis defensores e detratores. Suas contribuições para a teoria legal dos julgamentos de Nuremberg foi apoiada e contestada por vários autores, incluindo Dinstein, na Universidade Hebraica de Jerusalém. Também de Kelsen, a defesa do positivismo jurídico continental (de cunho neokantista) foi apoiada por H. L. A. Hart na sua forma de positivismo jurídico anglo-americano, que foi debatido na sua forma anglo-americana por estudiosos como Ronald Dworkin e Jeremy Waldron.
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