Igualdade perante a lei

Alegoria da igualdade: monumento central da praça da República, em Paris. Autoria do estatuário Leopold Morice e do arquiteto Charles Morice.

Igualdade perante a lei, também conhecida como igualdade aos olhos da lei ou igualdade legal, é o princípio segundo o qual todas as pessoas estão sujeitas às mesmas leis da justiça (devido processo legal).[1] Leis levantam questões importantes e complexas relativas à igualdade, equidade e justiça.

O Artigo 7º da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que "Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei".[1]

De acordo com as Nações Unidas, este princípio é particularmente importante para as minorias e os pobres.[1]

Assim, a lei e os juízes devem tratar a todos igualmente perante a lei, independentemente da sua raça, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, nacionalidade, cor da pele, etnia, religião, deficiência ou outras características, sem qualquer tipo de privilégio, discriminação ou preconceito.

A igualdade perante a lei é um dos princípios básicos do liberalismo.[2][3]

  1. a b c 7., description of the UN declaration article 7, the United Nations
  2. Chandran Kukathas, "Ethical Pluralism from a Classical Liberal Perspective," in The Many and the One: Religious and Secular Perspectives on Ethical Pluralism in the Modern World, ed. Richard Madsen and Tracy B. Strong, Ethikon Series in Comparative Ethics (Princeton, NJ: Princeton University Press, 2003), 61 (ISBN 0-691-09993-6).
  3. Mark Evans, ed., Edinburgh Companion to Contemporary Liberalism: Evidence and Experience (London: Routledge, 2001), 55 (ISBN 1-57958-339-3).

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