Interesse

 Nota: Se procura uso em direito, veja Interesse jurídico.

Interesse designa em psicologia uma disposição de juízo dirigida a uma ação ou atividade: assim as pessoas se diferenciam com relação a quais atividades são consideradas atrativas e quais não o são. Interesse se diferencia de motivo, uma vez que este se refere ao juízo das consequências da ação: as pessoas se diferenciam, por exemplo, com relação a quanto o sucesso ou o reconhecimento é importante para elas[1].

Quando várias pessoas cooperaram pelo mesmo objetivo, há uma harmonia de interesses.

Apesar da relevância do conceito de interesse tanto para a psicologia do trabalho (escolha de pessoal), para psicologia pedagógica (aconselhamento vocacional) e para a psicologia do lazer (interesse por determinados Hobbys, esportes, lugares de férias), a pesquisa científica nessa área se encontra muito pouco desenvolvida.

Será Ovide Decroly que no início do século XX que pela primeira vez postulou o interesse como pressuposto básico para a aprendizagem na Educação. Para ele, esse estado desperto da criança estaria na base de toda actividade, incitando-a a observar, associar, expressar. Acreditava que aprendizagens ocorreriam de maneira espontânea pelo contacto com o meio, de onde proviriam estímulos que para onde as crianças direccionariam suas questões[2].

  1. Asendorpf, Jens B. (2004). Psychologie der Persönlichkeit. Berlin: Springer.
  2. «Ovide Decroly, Educar para Crescer». Consultado em 22 de fevereiro de 2014. Arquivado do original em 14 de agosto de 2014 

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