Maioria absoluta

 Nota: Para a obra, veja Maioria Absoluta (curta-metragem).

Maioria absoluta é definida como "mais que a metade" do número total de indivíduos que compõe o grupo. Ou, mais especificamente, "número subsequente à metade de todos os membros". Em processos de deliberação, especialmente em um parlamento, corresponde ao número de votos favoráveis necessários para aprovação de certas iniciativas legislativas, nos termos determinados pelo regimento para certas matérias, desde que superior a metade dos deputados em efetividade de funções.

Também pode ser explicada como sendo a metade do número total de indivíduos que compõe o grupo mais um.


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