Maioria simples

Maioria relativa ou maioria simples são as denominações que recebe a proporção matemática da situação na qual o total de votos é maior que a metade do total de votos dos presentes. Neste caso, se prende ao número dos presentes, não se trata de um número fixo, pois varia de acordo com o número de indivíduos presentes, isto é, a superioridade numérica simples de votos. Por exemplo, caso o quórum máximo seja de 100 pessoas e haja apenas 60, na maioria simples exige-se que se obtenha, de votos, o primeiro número inteiro superior à metade dos presentes, ou seja, 31. Difere da maioria absoluta por essa exigir a metade do quórum máximo, ou seja, 51. Em casos em que a escolha se der entre três ou mais opções, será considerada maioria simples o primeiro valor inteiro superior a fração proporcional ao número de opções.

São termos utilizados como regra geral para a tomada das deliberações. E nesses termos, aprovações por maioria simples exigem o número de votos favoráveis superior aos votos contrários dos votantes presentes.


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