Prova

 Nota: Para outros significados, veja Prova (desambiguação).

A palavra prova no processo, bem como em outros ramos das ciências, pode assumir diferentes conotações. Tanto o é que possui vários sentidos tanto na linguagem popular quanto no uso técnico, e dentre eles, o dos juristas.

Em direito, prova é todo meio destinado a convencer o juiz, seu destinatário, a respeito da verdade de um fato levado a julgamento. As provas fornecem elementos para que o juiz forme convencimento a respeito de fatos controvertidos relevantes para o processo.[1] Portanto, se destina a firmar a convicção do juiz sobre a verdade dos fatos alegados pelas partes em juízo, embora juristas como Carlos Henrique Soares alertem para o fato de que nem sempre prova é a extensão da verdade.[2]

  1. Gonçalves (2010), p. 388.
  2. CARVALHO DIAS, Ronaldo Bretas. SOARES, Carlos Henrique. RÚA, Monica Maria Bustamente. GIRALDm. Liliana Damaris Pabón. ANDRADE. Francisco Rabelo Dourado de. Direito Probatório: temas atuais. Belo Horizonte: EditoraD’Plácido, 2016.

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