O Regimento do Governador-Geral ou Regimento de 17 de dezembro de 1548[1] foi criado por Dom João III e levado ao Brasil[2] por Tomé de Sousa, então Governador-Geral do Brasil com o princípio de nortear a administração colonial do Brasil pelo Reino de Portugal. Continha 48 artigos que disciplinavam detalhadamente a instalação do governo, a concessão de sesmarias, a organização do comércio, e também incluíam medidas para a defesa, trato aos índios, invasores e outros mais.
Esse regimento, por seu caráter, é considerado por alguns como a primeira Constituição do Brasil.[3] Aliás, esse não foi o único regimento do Brasil Colônia. Ao longo do período colonial, o país teve diversos regimentos, sendo o de 1677 o último conhecido.[4]
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