Veto popular

Veto popular é um instrumento da democracia direta por meio do qual o povo pode vetar uma lei já aprovada.

Apesar de não estar previsto na Constituição Federal, o veto popular deriva dos princípios constitucionais, especialmente do Princípio da Soberania Popular, estabelecido no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal[1]. Desse modo, algumas Leis Orgânicas Municipais elencam o veto popular entre seus instrumentos de participação popular.

  1. «Constituição Federal de 1988». www.planalto.gov.br. Consultado em 1 de agosto de 2020 

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