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Neurolei ou neurodireito é um campo interdisciplinar que liga a neurociência ao direito e que emergiu na década de 90 a partir do estudo do sistema nervoso humano como uma nova dimensão dos fenômenos jurídicos.[1] Partindo do pressuposto de que a lei regula o comportamento humano, e o cérebro desempenha um influente papel na geração desse comportamento,[2] seu objetivo é usar descobertas neurocientíficas para ampliar a compreensão do comportamento humano a fim de melhor regula-lo dentro do campo da justiça.[1]
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