Antropologia do direito

Antropologia do direito, Antropologia legal ou Antropologia jurídica é uma área da Antropologia (ou etnologia) voltada ao estudo das categorias que perpassam o saber jurídico: seus mecanismos de produção, reprodução e consumo, o que abrange desde a descrição das normas, elaboração das leis, análise da coexistência de sistemas jurídicos formais e informais, pesquisa do desvio das normas legais, perícia, mediação e resolução de conflitos, além da correção e readaptação dos desviantes dos parâmetros normativos aceitos pela sociedade. No campo teórico, a antropologia jurídica formula e discute os fatores culturais e sociais que os operadores do direito desenvolvem durante os processos legais. Estudando tanto o “ser” quanto o “dever-ser”.[1]

Uma perspectiva hoje obsoleta limita a antropologia jurídica ao estudo da Ordem social, das Regras e das Sanções em sociedades "simples": de "direito primitivo", não especializado, não diferenciado, não estatizado. (as aspas e negrito são do citado autor) [2]. Hoje, todavia, a antropologia jurídica não só se ocupa do direito do Outro, mas também das instituições jurídicas das sociedades complexas do mundo ocidental industrializado.

  1. Alves Leonardo M. Ensaios & Notas. Objetos da antropologia jurídica, 2012. Acesso em Agosto, 2015
  2. Rocha, José Manuel de Sacadura. Antropologia jurídica: para uma filosofia antropológica do Direito. RJ, Elsevier, 2008

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