Cheque

Modelo de Cheque

O cheque é um título de crédito,[1] e, consiste em uma ordem de pagamento à vista emitida em favor de terceiro, em razão de fundos que o emitente (quem emite a ordem de pagamento) possui em determinada instituição financeira que é responsável por gerenciar esse tipo de transação ao emitir os talonários de cheques.

O cheque é um título de modelo vinculado, em virtude de ser um documento emitido por uma Instituição Financeira, em talonário específico, possuindo numeração própria e seguindo os moldes do padrão fixado pelo Banco Central.

André Santa Cruz[2] entende que é uma ordem de pagamento à vista emitida contra um banco, e não contra aos fundos do emitente, em razão de fundos que a pessoa tem naquela instituição financeira, uma vez que o título é emitido pelo banco (instituição financeira), uma vez que está é a tipificação normativa estampada no artigo 3° da Lei 7 357 de 1985.[3]

As leis que regulam as questões relacionadas ao cheque são a Lei 7 357 de 1985,[3] que disciplina as especificidades sobre este título e a Lei Uniforme do Cheque, o Decreto 57.595 de 1966,[4] que buscou uniformizar e regular conflitos em leis em matéria de cheque junto a outros países.

  1. «Título de crédito». Wikipédia, a enciclopédia livre. 4 de janeiro de 2020 
  2. CRUZ, André Santa (2019). Direito Empresarial - Volume Único 9ª ed. São Paulo: Forense. p. 553. 612 páginas 
  3. a b «LEI N° 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.». 2 de julho de 1985. Consultado em 28 de abril de 2020 
  4. «DECRETO N° 57.595, DE 4 DE JANEIRO DE 1966». 4 de janeiro de 1966. Consultado em 28 de abril de 2020 

© MMXXIII Rich X Search. We shall prevail. All rights reserved. Rich X Search