Democracia representativa

Democracia representativa é o exercício do poder político pela população eleitoral feita de maneira indireta (ao contrário da democracia direta), mas através de seus representantes, por si designados, com mandato para atuar em seu nome e por sua autoridade, isto é, legitimados pela soberania popular. Pela impossibilidade da participação pessoal de todos que façam parte de uma comunidade, por excederem as proporções da mesma, tanto geográficas como em número, é o ato de eleger um grupo ou pessoa que os representem e que se juntam normalmente em instituições chamadas Parlamento, Câmara, Congresso ou Assembleia ou Cortes.

O conceito moderno de Democracia política no Ocidente é este, a da democracia representativa dominada pela forma de democracia eleitoral e plebiscitária, e na sua maioria é dirigida para aquela que chamamos Democracia liberal que dela faz parte. Embora, apesar de sua aceitação bastante generalizada desta última, sobretudo no pós-Guerra Fria, ser apenas uma das formas de representação balanceada de interesses, compreendida num conceito global de isonomia. Usualmente esse lugar de representante, de um povo ou uma população ou comunidade de um país ou nação, para agir, falar e decidir em "nome do povo", é alcançado por votação.

O projecto de Constituição Europeia, no seu artigo 46º, incluía uma expressa referência à democracia representativa e no novo artigo 10º do Tratado de Maastricht, reafirma-se o princípio democrático da representação, expressamente afirmando-se que o "funcionamento da União baseia-se na democracia representativa".[1]


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