Democracia semidireta

Uma democracia semidireta (AO 1945: democracia semi-directa) é um regime de democracia em que existe a combinação de representação política com formas de democracia direta[1]. No mundo atual o sistema que mais se aproxima dos ideais da democracia direta é a democracia semidireta da Suíça.[2]

A Democracia semidireta, conforme Norberto Bobbio[3], é uma forma de democracia que possibilita um sistema mais bem-sucedido de democracia frente às democracias representativa e direta, ao permitir um equilíbrio operacional entre a representação política e a soberania popular direta. A prática desta ação equilibrante da democracia semidireta, segundo Paulo Bonavides[4], limita a “alienação política da vontade popular”, onde “a soberania está com o povo, e o governo, mediante o qual essa soberania se comunica ou exerce, pertence ao elemento popular nas matérias mais importantes da vida pública”.

Para Dênis Moura[5] uma democracia semidireta ideal seria aquela em que a maioria, tendo poder de decisão sobre todas as decisões colectivas que lhe diz respeito, decide sobre as que considera mais importantes, ao intervir em quorum deliberativo majoritário sobre as mesmas, e delega a decisão sobre as menos importantes, por quorum deliberativo minoritário (e desta forma omissivo), aos representantes eleitos para este fim.

  1. BENEVIDES, Maria Victoria de Mesquita. 'A cidadania Activa – Referendo, Plebiscito e iniciativa popular' . São Paulo. Ed. Ática, 1991, p.129.
  2. WOLF LINDER, SCHWEIZERISCHE DEMOKRATIE: INSTITUTIONEN, PROZESSE, PERSPEKTIVEN 256-64 (2nd edition, 2005)
  3. BOBBIO, Norberto. 'Estado, governo, sociedade'. São Paulo: Paz e Terra, 1987, p. 459.
  4. BONAVIDES, Paulo. 'Ciência política.' 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 275.
  5. MOURA, Dênis. 'SWGESTÃO – Um Sistema Web de GESTÃO participativa para o CEFET-CE.' Artigo submetido ao XXI Congresso da SBC, 2001, p. 4.

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