Desembargador

Retrato de um desembargador português oitocentista, Vicente José de Sousa Magalhães

Desembargador é o Magistrado dos Tribunais de Segunda Instância, na Justiça Estadual do Brasil.[1] Em Portugal e outros países de tradição jurídica portuguesa, também existem Juízes Desembargadores, com competência para, dentre outras, rever as decisões proferidas pelos Juízes de Direito de Primeira Instância.

No Brasil, tradicionalmente, apenas os Tribunais de Justiça, que são órgãos da Justiça Estadual, abrigam Desembargadores. Todavia, em alguns estados, juízes de Tribunais do Trabalho ou de Tribunais Federais também são denominados de "Desembargadores do Trabalho" ou "Desembargadores Federais". Em Portugal, são denominados Tribunais da Relação.

O título foi conferido por Dom João II e constou de Lei de 27 de julho de 1882. Na altura, portanto, os desembargadores eram os juízes que removiam os embargos que impediam as petições de chegarem ao rei. No entanto, havia dois tipos de Desembargadores: os do Paço e Petições e os Agravos.[2]


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