Direito comercial

Direito comercial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado, que objetiva fornecer maior segurança jurídica as regras aplicáveis as atividades econômicas profissionais que se ocupam com a produção e circulação de bens e serviços.[1]

Em Portugal, veja-se direito comercial português. Rege os atos tidos como comerciais.

Assim entendido, o direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras. Desde 1886 nos Estados Unidos, as corporações passaram a ter direitos humanos, antes reservados apenas a pessoas físicas.[2]

  1. Lehmann, Dom. «Direito Empresarial». Lehmann Advogados. Consultado em 22 de março de 2022 
  2. «The Corporate Theft Of Human Rights Politics Essay». Consultado em 12 de fevereiro de 2016. Arquivado do original em 16 de fevereiro de 2016 

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