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Direito negativo é um conceito formulado pela doutrina para aqueles direitos e garantias fundamentais que têm como objetivo a abstenção do Estado ou de terceiros de violá-las.[1]
Canotilho[2] em sua obra intitulada "Direito Constitucional e Teoria da Constituição" defende esta teoria sob o nome de "Direitos a atos negativos" em três perspectivas:
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