Direito penal

O direito penal ou direito criminal é a disciplina de direito público que regula o exercício do poder punitivo do Estado, tendo por pressuposto de ação delitos (isto é, comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade) e como consequência as penas.[1][2]

O direito penal varia de acordo com a jurisdição, e difere do direito civil, onde a ênfase se concentra principalmente na resolução de litígios e compensação de vítimas do que na punição .

  1. FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 594.
  2. Mezger (1995). Tratado de Derecho Penal. 1. [S.l.: s.n.] pp. 27–28 

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