Direitos das mulheres

O termo Direitos das mulheres refere-se aos direitos objetivos reivindicados para as mulheres em diversos países.

Em alguns lugares, esses direitos são institucionalizados e garantidos pela legislação, pelos costumes e comportamentos, enquanto em outros locais eles são suprimidos ou ignorados.

Eles podem variar de noções mais amplas de direitos humanos a reivindicações contra tendências históricas de tradicionais do exercício de direitos de mulheres e meninas em favor de homens e mulheres.[1]

Questões frequentemente associadas com os direitos das mulheres incluem os direitos à integridade e autonomia dos corpos, a votar (sufrágio); a ocupar cargos públicos; a trabalhar; a salários justos e igualitários; à educação; a servir na polícia militar.[2]

A discriminação de fato ou de direito contra a mulher tem sido, notadamente em países subdesenvolvidos, um dos principais obstáculos à efetividade do direito à educação e à saúde de crianças e adolescentes.[3]

Mas ela não se manifesta apenas com o tratamento desigual com relação ao homem (o que ocorre com bastante frequência, por exemplo, nas relações de trabalho assalariado). De acordo com o jurista Fábio Konder Comparato, a discriminação também ocorre com a negação do direito à diferença, que o autor define como "a recusa do reconhecimento e respeito dos dados biológicos e valores culturais, componentes do universo feminino".[3]

  1. Hosken, Fran P., 'Towards a Definition of Women's Rights' in Human Rights Quarterly, Vol. 3, No. 2. (May, 1981), pp. 1–10.
  2. Lockwood, Bert B. (ed.), Women's Rights: A "Human Rights Quarterly" Reader (Johns Hopkins University Press, 2006), ISBN 978-0-8018-8374-3
  3. a b COMPARATO, Fábio Konder (2010). A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Editora Saraiva. ISBN 978-8-5020-8973-0 

© MMXXIII Rich X Search. We shall prevail. All rights reserved. Rich X Search