Distrito federal

O antigo Distrito Federal do Brasil, que existiu no território correspondente à atual localização do município do Rio de Janeiro

No sentido de subdivisão administrativa, um Distrito Federal é uma unidade autônoma (autogoverno, autolegislação e autoarrecadação) dotada de governo próprio e constituição e que, com outras subdivisões, forma uma federação, e que geralmente goza de status diferenciado das demais unidades federativas (estados ou províncias).[1][2]

Em alguns casos, a unidade que exerce esta função tem um nome específico (como o Distrito de Colúmbia, nos Estados Unidos), mas em outros casos se concerne por um nome comum (como o Distrito Federal, no Brasil).

  1. «Conceitos de Federação e Confederação». www.artigojus.com.br. Consultado em 8 de março de 2017. Arquivado do original em 8 de março de 2017 
  2. Barbosa, Luciane Muniz Ribeiro (1 de dezembro de 2013). «Políticas educacionais e Estado federativo». Educação & Sociedade. 34 (125): 1345–1348. ISSN 0101-7330. doi:10.1590/S0101-73302013000400017. Consultado em 28 de abril de 2018. Arquivado do original em 20 de dezembro de 2010 

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