Distritos do Brasil

Parte da série sobre
Política do Brasil
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O distrito, no Brasil, é atualmente a menor subdivisão territorial de um município. Todos os municípios do país são compostos por um ou mais distritos, ou seja, cada município compõe-se de pelo menos de seu distrito-sede. Atualmente, os distritos no Brasil não gozam, via de regra, de autonomia política ou administrativa, mas em alguns municípios há distritos que são administrados por subprefeituras, como é o caso dos distritos do municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro.

Durante o governo do Estado Novo, do presidente Getúlio Vargas, o Decreto-Lei n.º 311, de 2 de março de 1938, em seu artigo 3.º, definiu que as povoações-sede dos municípios passariam a categoria de cidade, e lhes dariam o nome, e, no artigo 4.º, que os distritos se designariam pelo nome de suas respectiva sedes, que se não fossem também sedes de município, teriam a categoria de vila.[1]

O uso do termo distrito como divisão territorial dos municípios do Brasil surgiu no originalmente devido a existência dos distritos de ordenanças, que eram, ainda no período pré-imperial, os territórios que estavam sob a jurisdição de um capitão de ordenanças. Após a separação do Brasil de Portugal, Dom Pedro I, pela lei de 15 de Outubro de 1827, determinou que em cada uma das freguesias e das capelas filiais curadas do Império deveria haver um juiz de paz eleito e um suplente. Durante o período, todo o território nacional passou a estar subdividido em distritos de paz.[1]

As constituições estaduais que vigoraram até a promulgação da Constituição Federal de 1988, previam quais eram as atribuições dos distritos, que à época ainda eram instalados pelos juízes de paz, (a exemplo do que prevê a constituição mineira de 1967).[2]Historicamente os distritos tiveram, para além de um juiz de paz, o direito de eleger um vereador próprio, e de contar com conselhos distritais. Durante os primeiros anos da República, gozavam de administração própria.[2] A partir de 1988, embora ainda seja prevista por lei a existência dos distritos e até a criação de novos, nenhuma atribuição legal está prevista para estes. A criação de novos distritos atualmente se resume a mera formalidade legal, feita muitas vezes quando um certo povoado visa se emancipar como município.

  1. ANDRADE, J. S. (2013). Os Brasões de Armas de localidade: patrimônio cívico, cultural e material da (na) cidade pós-moderna. [S.l.]: MBI 
  2. Gerais, Assembleia Legislativa de Minas. «Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais». Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Consultado em 21 de junho de 2024 

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