Estado secular

  Estados laicos
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Ver artigo principal: Separação Igreja-Estado

Um Estado secular ou Estado laico é um conceito do secularismo onde o poder do Estado é oficialmente imparcial em relação às questões religiosas, não apoiando nem se opondo a nenhuma religião. Entretanto, o Estado laico não é considerado ateu ou agnóstico, tal como o Estado laico aceita a crença em um deus, apesar de também respeitar o direito à descrença religiosa.[1] Um estado secular também procura tratar todos os seus cidadãos de maneira igual, independentemente da religião, e alega evitar o tratamento preferencial para um cidadão de uma religião/não-religião em relação a outras religiões/não-religiões.

Os Estados seculares não têm uma religião de Estado ou equivalente, embora a ausência de uma religião de Estado estabelecida não signifique necessariamente que um estado seja totalmente secular ou igualitário em todos os aspectos. Por exemplo, muitos Estados que se descrevem como seculares têm referências religiosas em seus hinos e bandeiras nacionais ou leis que beneficiam uma religião ou outra.

Um Estado secular trata todos seus cidadãos igualmente, independentemente de sua escolha religiosa, e não deve dar preferência a indivíduos de certa religião. O Estado teocrático ou teocracia é o contrário de um estado secular, ou seja, é um estado onde há uma única religião oficial, como é o caso do Vaticano (Igreja Católica) e do Irã (República Islâmica).

O Estado secular deve garantir e proteger a liberdade religiosa e filosófica de cada cidadão, evitando que alguma religião exerça controle ou interfira em questões políticas. No que difere-se do estado ateu - como era, de facto, a extinta União Soviética - se demonstra no fato de que este último se opõe a qualquer prática de natureza religiosa ou a aceitação de deus, deuses ou divindades de qualquer natureza. Entretanto, apesar de não ser um Estado ateu, o Estado Laico deve respeitar também o direito à descrença religiosa. Nem todos os Estados que garantem liberdade religiosa são completamente seculares na prática. Em Portugal, por exemplo, alguns feriados católicos - o mais notável sendo o de Nossa Senhora da Conceição, a padroeira do país - são oficiais para os funcionários públicos. Existe ainda a Concordata de 2004 que beneficia e atribui à Igreja Católica, em várias dimensões da vida social, um estatuto preferencial.

Um país laico é aquele que segue o caminho do laicismo, uma doutrina que defende que a religião não deve ter influência nos assuntos do Estado. O laicismo foi responsável pela separação entre a Igreja e o Estado e ganhou força com a Revolução Francesa.[2] Alguns países, como é o caso do Reino Unido, são considerados seculares quando na verdade o termo não pode ser aplicado completamente de fato. No caso do Reino Unido, quando uma pessoa assume o cargo de chefe de estado, é necessário que jure fidelidade à fé anglicana. O cargo de chefe de estado e da igreja oficial pertencem à mesma pessoa - o Rei Charles III Da Inglaterra. O estado também garante que vinte e seis membros do clero da Igreja da Inglaterra sejam membros da câmara alta do parlamento. Por estes e outros motivos o Reino Unido não pode ser considerado um estado secular.

No Brasil especificamente, "o país não nega a existência de Deus, ou deuses e divindades de um modo amplo tal como a própria Constituição Federal se apresenta como elaborada "sob a proteção de Deus".[3] Em 11 de abril de 2012, o ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Marco Aurélio Mello, reiterou em sessão da corte: "Os dogmas de fé não podem determinar o conteúdo dos atos estatais”, em uma referência à campanha de religiosos pela manutenção da criminalização do aborto de fetos anencéfalos. Afirmou ainda que as concepções morais religiosas — unânimes, majoritárias ou minoritárias — não podem guiar as decisões de Estado, devendo, portanto, se limitar às esferas privadas.[4]

  1. Ives Gandra Martins (28 de maio de 2014). «Estado laico não é ateu ou agnóstico, diz Ives Gandra Martins». Bruno Lee em ConJur.com.br. Consultado em 13 de junho de 2015 
  2. Significado de Estado Laico, Significados.com.br
  3. Nicholas Merlone (27 de agosto de 2011). «Preâmbulo da Constituição não é ordenamento jurídico». Conjur.com.br. Consultado em 13 de junho de 2015 
  4. [1]

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