Estatuto da Cidade

Constituição do Brasil de 1988 que tem um capítulo sobre os direitos e deveres da política urbana.

O Estatuto da Cidade é a denominação oficial da lei 10.257 de 10 de julho de 2001[1], que regulamenta o capítulo "Política urbana" da atual Constituição brasileira.[2] Seus princípios básicos são o planejamento participativo e a função social da propriedade.

A União regulamentou as disposições constitucionais acerca de desenvolvimento urbano com base em competência prevista na própria constituição[3].

  1. Artigo 1º, parágrafo único da Lei: "Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, (...)".
  2. Artigos 182 e 183 da Constituição brasileira.
  3. Artigo 21, inciso XX: "Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos".

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