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Os indiciamentos feitos pela CPI da COVID-19, foram denúncias de crimes e contravenções penais feitas pela CPI da COVID-19 durante seus trabalhos. Além de crimes penais, alguns denunciados também tiveram vinculados aos seus nomes, processos civis e administrativos, que serão julgados por seus respectivos setores.[1][2]
As indicações foram divulgadas na leitura do relatório final da CPI. O relatório, em 26 de outubro de 2021 foi aprovado por 7 votos a 4.[3] Agora, o conteúdo será enviado para o ministério público para as medidas penais. Alguns crimes contra a humanidade, não serão julgados pelo Ministério Público tendo em vista que não possui-se uma lei no código penal nacional para este tipo de crime, assim sendo encaminhados para o Tribunal Penal Internacional.[4][5][6][7]
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