Jornalismo investigativo

Jornalismo investigativo, de investigação ou reportagem investigativa refere-se à prática de reportagem especializada em desvendar mistérios e fatos ocultos do conhecimento público, especialmente crimes e casos de corrupção, que podem eventualmente virar notícia. Em muitos casos, os jornalistas investigativos são questionados sobre os métodos utilizados na prática profissional. Um exemplo é o uso de câmera oculta, embora na Europa e no Brasil seja uma prática assegurada por lei.[1]

A história do jornalismo investigativo é marcada por conflitos políticos e perigosos.[2] O jornalismo investigativo é conhecido, especialmente, por desvendar atos ilícitos, divulgar informações que poderes públicos pretendem esconder, mostrar como funcionam esses órgãos e relatar aos eleitores sobre o desempenho dos políticos.[3]

O Código de Ética dos Jornalistas assegura o direito ao profissional de divulgar qualquer informação que seja de interesse público.[4] No entanto, há conflito quando se restringe a divulgação da imagem (rosto) de qualquer pessoa envolvida na investigação, tendo sido utilizado contra os jornalistas em processos judicias, no Brasil tendo sido de entendimento do Superior Tribunal de Justiça em um caso específico, de que a liberdade de imprensa não é um direito absoluto.[5]

O Complexo Watergate.

Um dos marcos do jornalismo investigativo é o Caso Watergate, quando dois repórteres do jornal The Washington Post foram incansáveis em uma investigação que retirou do poder o ex-presidente dos Estados Unidos, Richard Nixon.[6]

O jargão jornalístico para notícias publicadas em primeira mão é "furo", que é muitas vezes fruto do trabalho do jornalismo investigativo.[7] Alberto Dines, comentando sobre a imprensa, declarou que "Todo jornalismo é investigativo, ou não é jornalismo. Donde se conclui que o que lemos, ouvimos e vemos todos os dias na imprensa não é jornalismo".[8]

A reportagem investigativa se refere a uma prática jornalística particular cujo processo se diferencia das rotinas de trabalho convencionais pela pesquisa aprofundada, além do método de apuração, técnicas e recursos específicos. Distingue-se ainda pelo tema pautado, por seu conteúdo final (às vezes até no formato), como produto, narrativa, discurso, isto é, produz um conhecimento diferenciado.[9] Uma forma diferente de compreendê-la prioriza as consequências causadas a partir da divulgação do trabalho, em detrimento dos métodos escolhidos.[10] Este tipo de reportagem está relacionado a uma ideia de “jornalismo da indignação”, defendida pelo pesquisador norte-americano David Process e enfatiza o impacto provocado com a divulgação em vez necessariamente dos procedimentos. Nesta abordagem, a preocupação maior estaria com a relação entre o jornalismo, a opinião pública e a formulação de políticas públicas.[11]

Pela possibilidade de aperfeiçoamento democrático, a reportagem investigativa reúne as mais altas expectativas sobre o trabalho das organizações jornalísticas. Por vezes também chamada de “reportagem especial” ou “grande reportagem”, esta prática passou a ser denominada como reportagem investigativa a partir dos anos 1970, com a criação nos Estados Unidos do investigative journalism, o “jornalismo investigativo". Este tipo de reportagem pode ser encontrado nas páginas dos jornais brasileiros desde meados da década de 1970.[12] Por serem produções de fôlego que procuram a mais completa versão da realidade,[13] caracterizam-se por ser resultado de uma atividade coletiva. Todo o processo que envolve o trabalho, da sugestão de pauta à edição do material, costuma contar com o envolvimento de diferentes profissionais, entre repórteres, fotógrafos(as), designers, além de consultoria para retaguarda jurídica.

O tempo de duração, normalmente mais alongado se comparado aos outros formatos jornalísticos, também costuma ser atribuído como um dos elementos diferenciais, assim como a complexidade da produção e das circunstâncias envolvidas.[14]

  1. «Tribunal europeu considera justificado uso de câmeras escondidas por jornalistas» Armando de Araújo Cardoso ed. EBC. Consultado em 24 de outubro de 2017 
  2. WINCH, Rafael Rangel; BORELLI, Viviane (2015). «Sentidos sobre o jornalismo investigativo no discurso de reportagens da Agência Pública». Estudos em Jornalismo e Mídia 
  3. LOPES, Dirceu; PROENÇA, José Luiz (2003). «Caminhos do Jornalismo Investigativo». Jornalismo Investigativo. São Paulo: Publisher 
  4. «Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros». O Povo. Consultado em 24 de outubro de 2017 
  5. Daniel Maia. «Perp walk: desrespeito ao direito fundamental à imagem ou exercício regular do direito de informar». Jus.com.br. Consultado em 24 de outubro de 2017 
  6. Helio Gurovitz. «O Watergate e a essência do jornalismo profissional». Época. Globo.com. Consultado em 24 de outubro de 2017 
  7. Eduardo Rosa (9 de dezembro de 2011). «Seria o fim do furo jornalístico?». UFRGS. Consultado em 24 de outubro de 2017 
  8. «Após 10 dias internado, morre jornalista Alberto Dines, aos 86 anos». Correio Braziliense. 22 de maio de 2018. Consultado em 7 de julho de 2019. Cópia arquivada em 22 de maio de 2018 
  9. LIMA, Samuel. Insuficiências teóricas e desafios. In: CHRISTOFOLETTI, Rogério; KARAM, Francisco José (org). Jornalismo Investigativo e Pesquisa Científica. Florianópolis: Insular, 2011, p. 172.
  10. WAISBORD, Silvio. Watchdog journalism in South America: news, accountability and democracy. Nova York: Columbia University Press, 2000
  11. WAISBORD, Silvio. Watchdog journalism in South America: news, accountability and democracy. Nova York: Columbia University Press, 2000
  12. SEQUEIRA, Cleofe Monteiro. Jornalismo investigativo: o fato por trás da notícia. São Paulo: Summus, 2005.
  13. BURGH, Hugo de (Org.). Jornalismo investigativo: contexto e prática. São Paulo: Roca, 2008
  14. FORTES, Leandro. Jornalismo Investigativo. São Paulo: Contexto, 2008.

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