Juiz

 Nota: Para o indivíduo responsável pela arbitragem de um evento esportivo, veja Árbitro. Para o livro bíblico, veja Livro dos Juízes.
Um juiz no tribunal

O juiz (do latim iudex, "juiz", "aquele que julga", de ius, "direito" / "lei", e dicere, "dizer") é um cidadão investido de autoridade pública com o poder-dever para exercer a atividade jurisdicional, julgando, em regra, os conflitos de interesse que são submetidas à sua apreciação. Vale ressaltar que nem sempre há conflito de interesses (pretensão resistida) a ser apreciada, como é o caso de homologação de acordo, ação de oferecimento de alimentos, ação de divórcio consensual , sendo a autoridade máxima dentro do tribunal.

O juiz é, em diversos países, membro do Poder Judiciário, de um modo geral, e, na qualidade de administrador da justiça do Estado, é responsável por declarar e ordenar o que for necessário para julgar procedente ou não a pretensão da parte, a quem entende fazer jus ao direito pleiteado.[1]

No Brasil, o dia do juiz é comemorado em 11 de agosto,[2] mesmo dia em que se comemora o dia do advogado. Existem datas específicas para juiz de menores (3 de janeiro)[3] e para juiz do trabalho (26 de abril).[4]

  1. Mário Guimarães, O Juiz e a Função Jurisdicional, Editora Forense, Rio de Janeiro, 1ª Edição, 1958, pág.34
  2. [1]
  3. [2]
  4. [3]

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