Lei sobre a Liberdade dos Gentios

Índios atravessando um riacho (O Caçador de Escravos). Jean-Baptiste Debret (Museu de Arte de São Paulo).

Lei sobre a Liberdade dos Gentios foi promulgada por Sebastião I de Portugal em 20 de março de 1570 e tratava da escravidão indígena no Brasil.[1][2]

A lei definiu a política portuguesa sobre a escravidão de índios na época, declarando todos os índios livres, exceto aqueles sujeitos à “Guerra Justa”.[3]

  1. transcrição de Francisco Adolfo de Varnhagen. «Lei sobre a liberdade dos gentios, Évora, 20.03.1570» (PDF). Melhoramentos, 1975 (1857-60), tomo I, p. 345 
  2. «Liberdade dos gentios». Arquivo Nacional . Consultado em 26 de outubro de 2021 
  3. Agostinho Marques Perdigão Malheiro (1824 - 1881)Vol. II (1867) cap IV. «A Escravidão no Brasil». Typografia Nacional. Consultado em 11 de julho de 2015 

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