Relacionamos a seguir a composição da bancada de Pernambuco no Congresso Nacional após o fim do Estado Novo em 1945 conforme os arquivos do Senado Federal, Câmara dos Deputados e Tribunal Superior Eleitoral, ressalvando que mandatos exercidos via suplência serão citados apenas mediante morte, impedimento ou renúncia dos titulares ou nas hipóteses previstas no Art. 56 – I da Constituição.[nota 1][1][2][3]
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