Normatividade (direito)

No direito, o termo normatividade refere-se à vinculação imposta pela norma jurídica, isto é, sua capacidade de traçar limites obrigatórios de ação para os indivíduos e as coletividades.[1]

Referências

  1. Reale, Miguel. «Variações sobre a Normatividade». Miguelreale.com.br. Consultado em 22 de novembro de 2020 

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