Plenitudo potestatis

Iluminura do "Sachsenspiegel" ou "Espelho dos Saxões" (1220-1235), uma coleção de leis consuetudinárias. Na parte de cima, Cristo entrega duas espadas, ao papa e ao sacro imperador, expressando a distinção entre o poder espiritual e político. Na parte de baixo, o imperador segura o estribo do papa. Embora parece que a intenção do autor foi mostrar que os poderes do papa e do imperador são iguais, tradicionalmente a iluminura foi interpretada como demonstrando que o papa é senhor do imperador e tem um poder mais sublime.

Plenitudo potestatis é um termo jurídico medieval empregado para descrever o poder e a jurisdição papal. O termo foi empregado nos escritos canônicos para designar a autoridade papal desde o pontificado de Leão I[1], no entanto, foi Inocêncio III, o primeiro papa a usar o termo regularmente como uma descrição do poder governamental papal.[2] No século XIII, os canonistas usaram o termo plenitudo potestatis para caracterizar o poder do Papa na Igreja, ou, mais raramente, a prerrogativa do Papa na esfera temporal.[3]

  1. «Plenitudo Potestatis». Encyclopedia Britannica. Consultado em 16 de maio de 2010 
  2. Brian Tierney, Foundations of the Conciliar Theory (Cambridge, 1955), pp. 144-149.
  3. Pennington, K. (1976). The Canonists and Pluralism in the Thirteenth Century. Speculum, 35-48.

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