Royalty

"O pagamento da dízima" da produção, óleo sobre a madeira pintado em 1616/1617 por Pieter Bruegel, o Jovem

Royalty (aportuguesado como róialti[1]) é termo da língua inglesa derivado da palavra "royal" originária de uma convenção que trata "daquilo que pertence ao Rei", embora entenda-se relativo às coisas do rei, monarca ou nobre inventor, que se encontre sob a guarda desse conhecimento usado para o bem do Estado, por ser de real interesse deste e da Nação", podendo ser usada também para se referir à realeza ou nobreza. A tradução literal de royalty para a língua portuguesa é "regalia".

O plural do termo é royalties ou róialtis, sendo ligado, como do original inglês ao direito autoral, de conformidade com a legislação vigente da Constituição Federal Brasileira de 1946 que vigeu até 1988 (com os Atos Institucionais que se anexaram a essa Constituição), e a Lei número 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, essa dentro da Constituição Federal de 1988 e suas atualizações, sendo destinado os róialtis às inúmeras despesas necessárias ao desenvolvimento de um negócio, invenção, exploração, que com certeza irá gerar renda, dos quais o governo e principalmente o Estado (Nação), terá seu devido imposto, sendo o róialti, protegido dessa forma pelo Estado, pelo Chefe de Estado, para não ser delapidado por Piratas.

Na antiguidade, róialtis eram os valores pagos por terceiros ao rei ou nobre, como compensação pela extração de recursos naturais existentes em suas terras, como madeira, água, recursos minerais ou outros recursos naturais, incluindo, muitas vezes, a caça e pesca, ou ainda, pelo uso de bens de propriedade do rei, como pontes ou moinhos.

Na atualidade, róialti é o termo utilizado para designar a importância paga ao detentor ou proprietário ou um território, recurso natural, produto, marca, patente de produto, processo de produção, ou obra original, pelos direitos de exploração, uso, distribuição ou comercialização do referido produto ou tecnologia. Os detentores ou proprietários recebem porcentagens geralmente prefixadas das vendas finais ou dos lucros obtidos por aquele que extrai o recurso natural, ou fabrica e comercializa um produto ou tecnologia, assim como o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações.[2] O proprietário em questão pode ser uma pessoa física, uma empresa ou o próprio Estado.

  1. Barbosa, Denis Borges. Tributação da Propriedade Intelectual: Incentivos Fiscais à Inovação - Bases da tributação do IRPJ. Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Curso de Especialização em Propriedade Industrial, Abril de 2006.
  2. Dicionário Digital Aurélio 5.0.40

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