Supremacia papal

Pio IX abrindo o Concílio Vaticano I, ilustração. É durante este concílio que a supremacia papal foi proclamada um dogma.

A supremacia papal é a doutrina da Igreja Católica de que o Papa, em razão de seu cargo de Vigário de Cristo, como base visível e fonte de unidade e como pastor de toda a Igreja Católica, tem poder total, supremo e universal sobre toda a Igreja, um poder que ele sempre pode exercer sem impedimentos:[1] que, em resumo, "o Papa desfruta, por instituição divina, de poder supremo, pleno, imediato e universal no cuidado das almas".[2]

A doutrina teve o maior significado na relação entre a igreja e o estado temporal, em questões como privilégios eclesiásticos, ações de monarcas e até sucessões.

  1. Paragraph 882 of the Catechism of the Catholic Church (1997).
  2. Paragraph 937 of the Catechism of the Catholic Church (1997).

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