Supremo Tribunal Federal

Supremo Tribunal Federal
(STF)
Supremo Tribunal Federal
Sede do STF
Supremo Tribunal Federal
Q519138
Organização
Criação 1808 (216 anos)
País  Brasil
Sede Praça dos Três Poderes, Brasília
Coordenadas 15° 48′ 08″ S, 47° 51′ 43″ O
Composição 11 ministros
Designação Nomeação pelo presidente da República, com confirmação do Senado
Mandato Até completar 75 anos de idade
Presidente Luís Roberto Barroso (2023-2025)
Vice-presidente Edson Fachin
Site oficial www.stf.jus.br
Jurisdição
Tipo Tribunal constitucional e de apelação
Jurisdição Territorial Território nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) é a instância superior ou última instância do poder judiciário brasileiro;[1] a que acumula tanto competências típicas de uma suprema corte, ou seja, um tribunal de última instância (popularmente conhecida como terceira instância),[2] como as de um tribunal constitucional, ou seja, aquele que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos. Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a suas provisões.[3][4] De suas decisões não cabe recurso a nenhum outro tribunal.

Criado após a Independência do Brasil, como Supremo Tribunal de Justiça, e renomeado como Supremo Tribunal Federal após a proclamação da República, o STF exerce uma longa série de competências, entre as quais a mais conhecida e relevante é o controle concentrado de constitucionalidade por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.[3] Todas as reuniões administrativas e judiciais do Supremo Tribunal são transmitidas ao vivo pela TV Justiça desde 11 de agosto de 2002[5] e pela Rádio Justiça desde 5 maio de 2004.[6] O Tribunal também está aberto para o público assistir aos julgamentos.

Os onze juízes do tribunal são chamados de Ministros, apesar de o cargo não ter nenhuma semelhança com os ministros do Poder Executivo. Eles são nomeados pelo Presidente da República, devendo ser aprovados pelo Senado Federal. Sem mandato fixo, o limite máximo é a aposentadoria compulsória, ao atingirem os 75 anos de idade.[7]

  1. Ramalho, Renan (6 de abril de 2017). «Supremo rejeita recurso da Petrobras e decide que estatais devem pagar IPTU». G1 Política. Consultado em 19 de maio de 2020. Cópia arquivada em 10 de abril de 2017 
  2. «Tribunais Superiores: Quais são? O que fazem?». Jusbrasil. Consultado em 3 de outubro de 2022 
  3. a b «Institucional». Supremo Tribunal Federal (STF). Consultado em 19 de maio de 2020 
  4. «Histórico». Supremo Tribunal Federal (STF). Consultado em 19 de maio de 2020 
  5. «Conheça a TV Justiça». TV Justiça. Consultado em 22 de fevereiro de 2021. Cópia arquivada em 3 de novembro de 2020 
  6. «História da Rádio». www.radiojustica.jus.br. Consultado em 22 de fevereiro de 2021. Cópia arquivada em 5 de fevereiro de 2021 
  7. Artigo 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 88/2015, que elevou a idade da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos.

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