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A Teoria Tridimensional do Direito é uma concepção de Direito, conhecida e elaborada pelo jusfilósofo brasileiro Miguel Reale, que surgiu ao inscrever-se que o direito positivo e o jurisdicional deixavam o direito apenas como algo parcial, incompleto e, portanto, ineficiente. Não é viável ver o direito simplesmente como uma norma e, por esse motivo surgiu a teoria, segundo a qual existem três aspectos que formam o direito, aspectos estes que estão sempre se relacionando, tão unidos que não podem ser separados.
Miguel Reale não foi o primeiro filósofo a postular uma teoria tríplice, uma vez que autores como Emil Lask, Gustav Radbruch, Roscoe Pound Wilhelm Sauer e Werner Goldschmidt já tinham, em suas obras, abordado, ainda que de forma superficial, a tridimensionalidade jurídica.
À época de sua divulgação, tratou-se de uma forma absolutamente revolucionária e inovadora de se abordar as questões da ciência jurídica, tendo esse pensamento arregimentado adeptos e simpatizantes em todo o universo do Direito.
Miguel Reale buscou, através desta teoria, unificar três concepções unilaterais do direito:
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