Tratado de Limites das Conquistas | |
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Capitanias do Brasil - 1750 | |
Tipo | Contratual, delimitação de território |
Local de assinatura | Madrid, Espanha |
Signatário(a)(s) | João V de Portugal e Fernando VI de Espanha |
Partes | Espanha Portugal |
Criado | 1749 |
Assinado | 13 de Janeiro de 1750 |
Selado | 26 de Janeiro de 1750 (Portugal) 8 de Fevereiro de 1750 (Espanhal) |
Ratificação | Concluída |
Expiração | 12 de fevereiro de 1761 |
O Tratado de Madrid foi um tratado firmado na capital espanhola entre os reis João V de Portugal e Fernando VI de Espanha, em 13 de Janeiro de 1750, para definir os limites entre as respectivas colônias sul-americanas, pondo fim assim às disputas.[1] O objetivo do tratado era substituir o Tratado de Tordesilhas, que já não era mais respeitado na prática.[2] Pelo tratado, ambas as partes reconheciam ter violado o Tratado de Tordesilhas na América e nas Filipinas e concordavam que, a partir de então, os limites deste tratado se sobreporiam aos limites anteriores.[3] As negociações basearam-se no chamado Mapa das Cortes, privilegiando a utilização de rios e montanhas para demarcação dos limites. O diploma consagrou o princípio do direito privado romano do uti possidetis, ita possideatis (quem possui de fato, deve possuir de direito), delineando os contornos aproximados do Brasil de hoje.[4]
Apesar de Tomás da Silva Teles (Visconde de Vila Nova de Cerveira) ter representado Portugal,[5] Alexandre de Gusmão foi o redator do Tratado e o idealizador da aplicação do uti possidetis.
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