Tribunal Constitucional | |
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Organização | |
Criação | 1982 |
País | Portugal |
Sede | Palácio Ratton, Lisboa |
Composição | 13 Juízes-conselheiros |
Designação | 10 eleitos pelo Parlamento 3 cooptados pelos juízes eleitos |
Mandato | 9 anos, não renovável |
Site oficial | www.tribunalconstitucional.pt |
Jurisdição | |
Tipo | Tribunal de apelação |
Jurisdição Territorial | Território Nacional |
Competência | Fiscalizar a constitucionalidade e legalidade das normas e sua interpretação. Contencioso eleitoral. Fiscalização dos partidos políticos e dos titulares de cargos políticos. |
Tribunal de Recurso | Nenhum |
Presidente | |
Presidente | José João Abrantes |
Posse | 11 de maio de 2023 |
Mandato | 4 anos e meio, renovável |
O Tribunal Constitucional é o mais alto tribunal do sistema judicial de Portugal e o único cujas decisões são definitivas e inapeláveis.
Com sede no Palácio Ratton em Lisboa, o Tribunal Constitucional exerce a sua jurisdição no âmbito de toda a ordem jurídica portuguesa, sendo que as suas decisões são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as dos restantes tribunais e de quaisquer outras autoridades.[1]
Foi criado em 1982, como órgão constitucional, através da 1ª Revisão Constitucional, na sequência da extinção do Conselho da Revolução. A sua competência nuclear é a fiscalização da constitucionalidade das leis e dos decretos-leis, bem como da sua interpretação conforme a Constituição.[2][3] É ainda o Tribunal superior no âmbito do contencioso eleitoral e tem competência para a fiscalização dos partidos políticos e dos titulares de cargos políticos.
O Tribunal Constitucional português integra ainda a Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa.[4]
Desde 11 de maio de 2023, é presidente do Tribunal Constitucional José João Abrantes, tendo sido eleito a 26 de abril de 2023 para um mandato de dois anos e quatro meses (até 2025), quando se completará o mandato interrompido do presidente anterior, João Caupers.[5][6]
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