O Tribunal Penal Internacional (TPI)[1][2] é um tribunal penal internacional permanente e universal encarregado de julgar pessoas acusadas de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de agressão e crimes de guerra.[3] O TPI é independente e abre uma investigação formal sobre um crime e determina a ação penal: o objetivo é responsabilizar os indivíduos, sejam eles autoridades civis ou militares.[4]
O Estatuto de Roma é o tratado internacional que fundou o Tribunal Penal Internacional. Foi adotado durante uma conferência diplomática de representantes dos Estados que aderiram às Nações Unidas, conhecida como Conferência de Roma, que teve lugar de 15 de junho a 17 de julho de 1998, em Roma, Itália. Entrou em vigor em 1 de julho de 2002, após ratificação por 60 Estados:[5] o Tribunal Penal Internacional é então oficialmente criado. Uma vez que a competência do Tribunal não é retroativa, trata dos crimes cometidos a partir dessa data.
A sede oficial do Tribunal está localizada na Haia, nos Países Baixos, conforme estabelece o Artigo 3.º do Estatuto de Roma. Desde 4 de março de 2016, 123 dos 193 Estados-Membros da ONU ratificaram o Estatuto de Roma e aceitam a jurisdição do TPI (incluindo todos os Estados da União Europeia). Trinta e dois Estados, incluindo a Rússia e os Estados Unidos, assinaram o Estatuto de Roma, mas não o ratificaram. Já alguns outros países como a China e a Índia, não assinaram o Estatuto.
O TPI pode, em princípio, exercer jurisdição se a pessoa acusada for nacional de um Estado-Membro, ou se o alegado crime for cometido no território de um Estado-Membro, ou se o caso lhe for remetido pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. O Tribunal de Justiça só pode exercer a sua competência quando os tribunais nacionais não quiserem ou não puderem julgar crimes internacionais (princípio da complementaridade). Ou seja, o Tribunal de Justiça só intervém quando os sistemas internos falham.
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