Tribunal Penal Internacional

 Nota: Não confundir com Corte Internacional de Justiça.
Tribunal Penal Internacional
Cour Pénale Internationale (em francês)
International Criminal Court (em inglês)
المحكمة الجنائية الدولية (em árabe)
Международный уголовный суд (em russo)
Corte Penal Internacional (em castelhano)
Location of
Estados signatários do Estatuto de Roma (a partir de outubro 2009)
Obs.: em ocre, os signatários que ainda não ratificaram o Estatuto.
LugarHaia, Países Baixos
52° 04′ 05″ N, 4° 21′ 12″ L
Línguas Inglês e Francês
Membros 120 estados
Líderes
 -  Presidente Nigéria Chile Eboe-Osuji
 -  Primeiro
Vice-Presidente
Tchecoslováquia Robert Fremr
 -  Segundo
Vice-Presidente
França Marc Perrin de Brichambaut
 -  Juízes Chile Oboe Etsuji
Robert Fremr
Marc Perrin de Brichambaut
Howard Morrison
Olga Herrera-Carbuccia
Geoffrey Henderson
Piotr Hofmański
Antoine Kesia-Mbe Mindua
Bertram Schmitt
Péter Kovacs
Chang-ho Chung
Raul Cano Pangalangan
Luz del Carmen Ibáñez Carranza
Solomy Balungi Bossa
Tomoko Akane
Reine Alapini-Gansou
Kimberly Prost
Rosario Salvatore Aitala
 -  Procuradora Gâmbia Fatou Bensouda
Estabelecimento
 -  Estatuto de Roma adotado 17 de julho 1998 
 -  Entrou em vigor 1 de julho 2002 
Website
www.icc-cpi.int

O Tribunal Penal Internacional (TPI)[1][2] é um tribunal penal internacional permanente e universal encarregado de julgar pessoas acusadas de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de agressão e crimes de guerra.[3] O TPI é independente e abre uma investigação formal sobre um crime e determina a ação penal: o objetivo é responsabilizar os indivíduos, sejam eles autoridades civis ou militares.[4]

O Estatuto de Roma é o tratado internacional que fundou o Tribunal Penal Internacional. Foi adotado durante uma conferência diplomática de representantes dos Estados que aderiram às Nações Unidas, conhecida como Conferência de Roma, que teve lugar de 15 de junho a 17 de julho de 1998, em Roma, Itália. Entrou em vigor em 1 de julho de 2002, após ratificação por 60 Estados:[5] o Tribunal Penal Internacional é então oficialmente criado. Uma vez que a competência do Tribunal não é retroativa, trata dos crimes cometidos a partir dessa data.

A sede oficial do Tribunal está localizada na Haia, nos Países Baixos, conforme estabelece o Artigo 3.º do Estatuto de Roma. Desde 4 de março de 2016, 123 dos 193 Estados-Membros da ONU ratificaram o Estatuto de Roma e aceitam a jurisdição do TPI (incluindo todos os Estados da União Europeia). Trinta e dois Estados, incluindo a Rússia e os Estados Unidos, assinaram o Estatuto de Roma, mas não o ratificaram. Já alguns outros países como a China e a Índia, não assinaram o Estatuto.

O TPI pode, em princípio, exercer jurisdição se a pessoa acusada for nacional de um Estado-Membro, ou se o alegado crime for cometido no território de um Estado-Membro, ou se o caso lhe for remetido pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. O Tribunal de Justiça só pode exercer a sua competência quando os tribunais nacionais não quiserem ou não puderem julgar crimes internacionais (princípio da complementaridade). Ou seja, o Tribunal de Justiça só intervém quando os sistemas internos falham.

  1. «Tribunal Penal Internacional | DepartamentoCooperação Judiciária e Relações Internacionais». gddc.ministeriopublico.pt. Consultado em 23 de novembro de 2020 
  2. «Declaração de apoio ao Tribunal Penal Internacional». Ministério das Relações Exteriores. Consultado em 23 de novembro de 2020 
  3. Artigo 1 do Estatuto de Roma.
  4. Preâmbulo do Estatuto de Roma.
  5. Artigo 126 do Estatuto de Roma.

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