Tribunal Superior Eleitoral

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Tribunal Superior Eleitoral
Tribunal Superior Eleitoral
Q3656204
Organização
Criação 24 de fevereiro de 1932
País  Brasil
Sede Brasília, Brasil
Coordenadas 15° 48′ 37″ S, 47° 52′ 18″ O
Composição 7 ministros
Mandato 2 anos com possibilidade de uma recondução de mais 2 anos
Presidente Cármen Lúcia
Vice-presidente Nunes Marques
Site oficial www.tse.jus.br
Jurisdição
Jurisdição Territorial Todo o território nacional do Brasil
Competência Justiça Eleitoral do Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a instância jurídica máxima da Justiça Eleitoral brasileira, tendo jurisdição nacional. As demais instâncias são representadas nos momentos de eleição pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), juízes eleitorais e juntas eleitorais espalhados pelo Brasil. O TSE exerce ação conjunta com os TREs, que são os responsáveis diretos pela administração do processo eleitoral nos estados e nos municípios.

A existência e a regulamentação do TSE está determinada nos artigos 118 a 121 da Constituição Federal de 1988, que estabelece ser de competência privativa da União legislar sobre Direito Eleitoral e, ainda, que: "Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais". Como tal lei complementar ainda não foi instituída, as principais leis que regem o Direito Eleitoral são: o Código Eleitoral de 1965;[1] a Lei 9.504, de 1997;[2] a Lei dos Partidos Políticos, de 1995;[3] a Lei 12.034 de 2009;[4] e as periódicas resoluções normativas do TSE, que regulam as eleições com força de lei.

Estas normas, em especial o Código Eleitoral de 1965, concedem poderes ao TSE característicos do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Assim, o Tribunal Superior Eleitoral é o único órgão integrante da justiça brasileira que detém funções administrativas e normativas que extrapolam seu âmbito jurisdicional. Por conter a palavra “tribunal” em seu nome, é chamado de "Justiça Eleitoral", mas exerce e é, de fato, o verdadeiro administrador eleitoral, pelo feito de assumir toda administração executiva, gerencial, operacional e boa parte da normatização do processo eleitoral.

  1. «Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965». www.tse.jus.br. Consultado em 18 de maio de 2016. Cópia arquivada em 30 de outubro de 2018 
  2. «L9504». www.planalto.gov.br. Consultado em 18 de maio de 2016 
  3. «L9096». www.planalto.gov.br. Consultado em 18 de maio de 2016 
  4. «L12034». www.planalto.gov.br. Consultado em 18 de maio de 2016 

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