Tribunal de Contas (Portugal)

Tribunal de Contas
Organização
Criação 10 de Novembro de 1849
País Portugal Portugal
Sede Lisboa
Composição 19 Juízes-Conselheiros
Site oficial http://www.tcontas.pt
Jurisdição
Jurisdição Territorial Território Nacional
Competência Fiscalização das contas públicas
Fiscalização dos fundos públicos em organismos públicos ou privados
Tramitar e julgar processos de responsabilidade financeira
Tribunal de Recurso Tribunal Constitucional
Presidente
Presidente Conselheiro José Fernandes Farinha Tavares
Posse 7 de Outubro de 2020
Mandato 4 anos, renovável
Parte da série sobre
Política de Portugal
Constituição
Portal de Portugal

O Tribunal de Contas é a instituição suprema de fiscalização e controlo de dinheiros e valores públicos de Portugal.[1]

A Constituição de 1976 atribuiu-lhe a natureza de tribunal superior, incluindo-o no elenco de órgãos de soberania[2] e, juntamente com o Tribunal de Contas Europeu, faz parte da rede europeia de instituições superiores de controlo financeiro.

É a entidade máxima responsável pela fiscalização externa e auditoria da utilização e gestão de dinheiros e valores públicos, independentemente de quem os utiliza ou deles beneficia.

É esta configuração institucional que permite ao Tribunal pronunciar-se sobre a legalidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia da gestão, bem como sobre a fiabilidade dos sistemas de controlo interno. Não se trata, assim, de fazer apreciações de índole política sobre as opções tomadas pelos Governos, mas sim de proceder à avaliação técnica e económica sobre o modo como os dinheiros públicos, provenientes das receitas cobradas aos contribuintes, é utilizado e aplicado.

Além da função de controlo financeiro, o Tribunal de Contas possui em exclusividade a competência jurisdicional para julgar infracções financeiras que envolvam dinheiros ou valores públicos.

O Tribunal de Contas tem a sua sede em Lisboa, na Avenida da República e conta ainda com uma Secção Regional nos Açores sediada em Ponta Delgada e uma Secção Regional da Madeira localizada no Funchal.

  1. Constituição da República Portuguesa, artigo 214º
  2. Constituição da República Portuguesa, artigo 110º e 209º nº1 alínea c)

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