Crime de guerra

 Nota: ""Criminosos de guerra"" redireciona para este artigo. Para o filme de 1944, veja None Shall Escape.
O massacre de Mỹ Lai.

Um crime de guerra é uma violação do direito internacional ocorrida em guerras, principalmente com violação dos direitos humanos. Os crimes de guerra são definidos por acordos internacionais, incluindo as Convenções de Genebra e, de maneira particular, o Estatuto de Roma (no artigo 8), gerindo as competências da Corte Penal Internacional (CPI).

De uma maneira geral, um ato é definido como um crime de guerra a partir do momento em que uma das partes em conflito ataca voluntariamente objetivos (tanto humanos como materiais) não militares. Um objetivo não militar compreende civis, prisioneiros de guerra e feridos.

O desrespeito dos tratados internacionais, como as Convenções de Genebra, é igualmente considerado como crime de guerra. No Brasil, esse tipo de crime é um dos que podem receber uma pena de morte, mas mesmo assim, apenas em caso de guerra.

A Convenção de Genebra (1949) instituiu uma lista de crimes de guerra - atos cometidos durante conflitos militares que são condenáveis e proibidos. Alguns dos atos considerados crimes de guerra são: utilizar gás venenoso, lançar ataques propositalmente contra civis, privar prisioneiros de guerra de um julgamento justo, torturar prisioneiros de guerra e pegar reféns entre a população civil.


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